
PARÓQUIA RAINHA SANTA ISABEL DE PORTUGAL
HELIODORA - MG / DIOCESE DA CAMPANHA
Sobre nós
Nossa história começa, primeiramente, com Santa Isabel dos Coqueiros, depois Senador Lemos e, atualmente Heliodora, em homenagem à heroína da conjuração Mineira, Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira, esposa do inconfidente Inácio José de Alvarenga Peixoto.
Santa Isabel, primeiro se identifica com uma fazenda pertencente a capela de Santa Catarina de Alexandria, hoje Natércia. Já era conhecida em 1816, este é primeiro documento do lugar: “aos vinte e seis de maio de mil oitocentos e dezesseis, falecendo uma inocente por nome Maria, filha de Venceslau Rodrigues, de idade de vinte anos, morador em Santa Isabel, foi encomendada e sepultada no adro da Capela de Santa Catarina. O Vigário José de Souza Lima”.
Essa fazenda teve vários proprietários, entre eles José Costa Almeida, que a transmitiu a outros, no correr dos tempos. De 1845 a 1872, a mesma fazenda passou por várias divisões e proprietários, mas no mesmo ano, a Fazenda passou a pertencer a Paróquia das Águas Virtuosas, hoje Lambari.
A conclusão da Capela, dedicada a Santa Isabel, é do ano de 1870, no que muito se empenharam os senhores José Vieira da Silva, Maximiano Gonçalves de Siqueira e Joaquim Bibiabo Gonçalves.
No ano de 1874, foi elevada Distrito de Paz, pela Lei Mineira nº 2084 de 24 de dezembro, pelo Presidente da Província. Sua confrontação segundo a mencionada lei: começa no Rio Turvo e limites da fazenda Velha como Padre Joaquim Daniel, e por estas até o Serrote, e deste, seguido a divisa da Fazenda dos Fortes com a Aterrado, que foi do finado Manuel Francisco, até a estrada que segue do Taguá para Freguesia de Santa Catarina, e por esta até frontear um espigão, voltando à esquerda até o alta a serra, e por este até a Fazenda do José Corrêa e divisa da Fazenda de São Domingos, até ganhar as divisas de Manuel Vitor com Domingos Gonçalves, e por estas até ganhar a estrada que se segue de Manuel Vitor a que se dirige das Águas Virtuosas para o Sapucaí e Fazenda de Roques Gonçalves de Magalhães, e desta em rumo direito ao alto da serra, e por esta até frontear o Rio Turvo e divisa da Fazenda Velha com o Padre Joaquim Daniel.
Foi elevada a Paróquia pela lei Mineira de nº 2454, de 19 de outubro de 1878, que é a seguinte: O Conselheiro Francisco de Paula da Silveira Lobo, Senador do Império e Presidente da província de Minas Gerais, faz saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 3 – O Distrito de santa Isabel fica elevado à categoria de Freguesia com as suas divisas atuais, revogadas as disposições em contrários.
Mando, portanto a todos as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Província de Minas Gerais, aos dezenove dias do mês de outubro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta e oito, quinquagésimo sétimo da independência e do Império. Conselheiro Francisco de Paula da Silveira Lobo, Senador do Império e Presidente da província de Minas Gerais.
